Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região - GoiásVARA DO TRABALHO DE GOIATUBARua Tamandaré, Qd. 323-B, Lt. 6,
nº 940, Residencial Gobato, CEP 74.600-000, Goiatuba/GOTELEFONE: (62) 3222-5968 EDITAL DE 1º e 2º
LEILÃO E INTIMAÇÃO CartPrecCiv 0010768-94.2022.5.18.0128AUTOR: EVERALDO JOSE BARBOSA DOURADORÉU: JJZ ALIMENTOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS 1º LEILÃO: 17/06/2025, a
partir das 10:00 horas 2º LEILÃO: 17/06/2025, a
partir das 11:00 horas. O Doutor
FABIANO COELHO DE SOUZA,
JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO
DE GOIATUBA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de
que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º
Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito
na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de
vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos
autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de
ID a3f7165 nos
autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem: 02 Lotes/terrenos, no
Parque São Francisco, em Buriti Alegre/GO, assim descritos: “, sito à
Rua Boa Vista, Parque São Francisco, nesta Cidade, com a área de 450,00 metros
quadrados, medindo: 15,00 metros de frente para a Rua Boa Vista; 15,00 metros
no fundo com o lote 09; 30,00 metros à direita com o lote 08; 30,00 metros à
esquerda com o lote 06. Imóvel registrado sob a matrícula nº4.366 no CRI de
Buriti Alegre/GO.; sito à Rua Boa
Vista, Parque Sao Francisco, nesta Cidade, com a área de 450,00 metros
quadrados, medindo: 15,00 metros de frente para a Rua Boa Vista; 15,00 metros
no fundo com o lote 09; 30,00 metros a direita com o Lote 07; 30,00 metros à
esquerda com o lote 05. Imóvel registrado sob a matrícula nº4.365 no CRI de
Buriti Alegre/GO. Avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
Avaliação total R$ 120.000,00(cento e vinte
mil reais).Informações constantes no auto de penhora e avaliação: Obs: Os lotes 06 e 07 da quadra 43, fazem parte
de um terreno/imóvel murado com cerca de uns 10 lotes, aparentemente com
edificações, porém não há quaisquer marcos que possibilitassem as indicações
exatas dos lotes” *Constam registro de Hipoteca junto ao Banco Bradesco
S/A. Penhora processo: 0010072-58.2022.5.18.0128
de origem da Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Arrolamento protocolo 26.351 de
origem da Delegacia da Receita Federal do Brasil (Av.200-4.366); Penhora
processo: 00102389020225180128 de origem da Vara do Trabalho de Goiânia-GO;
Penhora processo: 00107689420225180128 de origem da Vara do Trabalho de
Goiânia-GO. Av.8; Av.9; Av.10; Av.11; Av.12; Av.13;
Av.14; Av.15; Av.16; Av.17; Av.18; Av.19; Av.20; Av.21; Av.22; Av.23; Av.24;
Av.25; Av.26; Av.27; Av.28; Av.29; Av.30; Av.31; Av.32; Av.33; Av.34; Av.35;
Av.36; Av.37; Av.38; Av.39; Av.40; Av.41; Av.42; Av.43; Av.44; Av.45; Av.46;
Av.47;Av.48; Av.49; Av.50; Av.51; Av.52; Av.53; Av.54; Av.55; Av.56; Av.57;
Av.58; Av.59; Av.60; Av.61; Av.62; Av.63; Av.64; Av.65; Av.66; Av.67; Av.68;
Av.69; Av.70; Av.71; Av.72; Av.73; Av.74; Av.75; Av.76; Av.77; Av.78; Av.79;
Av.80; Av.81; Av.82; Av.83; Av.84; Av.85; Av.86; Av.87; Av.88; Av.89; Av.90;
Av.91; Av.92; Av.93; Av.94; Av.95; Av.96; Av.97; Av.98; Av.99; Av.101; Av.102;
Av.103; Av.104; Av.105; Av.106; Av.107; Av.108; Av.109; Av.110; Av.111; Av.112;
Av.113; Av.114; Av.115; Av.116; Av.117; Av.118; Av.119; Av.120; Av.121; Av.122;
Av.123; Av.124; Av.125; Av.126; Av.127; Av.128; Av.129; Av.130; Av.131; Av.132;
Av.133; Av.134; Av.135; Av.136; Av.137; Av.138; Av.139; Av.140; Av.141; Av.142;
Av.143; Av.144; Av.145; Av.146; Av.147; Av.148; Av.149; Av.150; Av.151; Av.152;
Av.153; Av.154; Av.153; Av.156; Av.157; Av.158; Av.159; Av.160; Av.161; Av.162;
Av.163; Av.164; Av.165; Av.166; Av.167; Av.168; Av.169; Av.170; Av.171; Av.172;
Av.173; Av.174; Av.175; Av.76; Av.177; Av.178; Av.179; Av.180; Av.181; Av.182
(somente matrícula 4.365) Av.183; Av.184; Av.185; Av.186; Av.187; Av.188;
Av.189; Av.190; Av.191; Av.192; Av.193; Av.194; Av.195; Av.196; Av.197;
Av.198(somente matricula 4.366); Av.199; Av.200; Av.201; Av.202; Av.201;
Av.202; Av.203; Av.204; Av.205; Av.206; Av.207; Av.208; Av.209; Av.210; Av.211;
Av.212; Av.213; Av.214; Av.215; Av.216; Av.217; Av.218; Av.219; Av.220; Av.221;
Av.222; Av.223; Av.224; Av.225; Av.226; Av.227; Av.228; Av.229; Av.230; Av.231;
Av.232; Av.233; Av.234; Av.235; Av.236; Av.237; Av.238; Av.240; Av.241; Av.242;
Av.243; Av.244; Av.245; Av.246; Av.247; Av.248; Av.249; Av.250; Av.251; Av.252;
Av.253; Av.254; Av.255; Av.256; Av.257; Av.258; Av.259; Av.260; Av.261; Av.262;
Av.263; Av.264; Av.265; Av.266; Av.267; Av.268; Av.269; Av.270; Av.271; Av.272;
Av.273; Av.274; Av.275; Av.276; Av.277; Av.278; Av.279; Av.280; Av.281; Av.282;
Av.283; Av.284; Av.285; Av.286; Av.287; Av.288; Av.289; Av.290; Av.291; Av.292;
Av.293; Av.294; Av.295; Av.296; Av.297; Av.298; Av.299; Av.300; Av.301; Av.302;
Av.303; Av.304; Av.306; Av.307; Av.309. ATENÇÃO: Quem
pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da
lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Não sendo alcançado
valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o
segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance
oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição
nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima
indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento
deverá ser realizado à vista, em até 24 horas, via deposito judicial, pelo
arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em
que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Não havendo
lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos
termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de
lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC)
ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do
Leiloeiro. Eventual
parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor
mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão
será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido
para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25%
do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se
bens imóveis ou , nos
termos do art. 895 do CPC.Para proposta de
parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em
sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará
OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa
do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar
o valor da entrada, quantidade parcelas, o tipo de garantia e o índice de
correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única
proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser,
majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à
vista. Observando que o
sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento
(Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que
supere o último valor já ofertado. Registrando o
recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará
automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado,
na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão
somente para lance à vista. O lance para
pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo
lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento
com o maior valor. Caberá ao
interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site
www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo
leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja
lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões
referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento
(art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação
do Juízo.O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do
site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de
48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do
Art. 895, ambos do CPC.Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições
com eventuais outros interessados/licitantes,
devendo o titular do direito
providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48
horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de
preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento), no momento da realização do
Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema
eletrônico, desde que antes da
finalização do Leilão. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos
locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo
que depositado (a) em mãos do executado (a),
podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço
policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso
de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser
suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,
transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão
de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos
Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, sobre a isenção do arrematante/alienante em
relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de
leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa, e que ficarão sub-rogados no bem
arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do
edital, conforme normativa do art. 130,
parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas
serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o
limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento
do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento
de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições ( de uso, documental e localização) antes das datas designadas para a
alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras
e de possíveis débitos existentes não mencionados no edital, informando ao
Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que
entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.A certidão confeccionada pelo Leiloeiro,
devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro),
valerá
como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório
da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail,
guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do
Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante. Edital publicado no site do
leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde
já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para
que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), JJZ ALIMENTOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS, é mandado publicar o presente Edital.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Buriti Alegre - GO |
Lote |
LOTE:
2 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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.
Comitente |
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Executado |
EVERALDO JOSE BARBOSA DOURADO
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