As questões
referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento
(art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. O 1º e 2º
leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que
para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o
cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do
referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos
Artigos 876, 892 e do Art. 895, ambos
do CPC.Fica
autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente
identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo
utilizar-se de reforço policial, se necessário. A comissão
do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
(a) adquirente/arrematante, em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre
o valor da avaliação, a ser suportado pelo (a) Exequente; havendo remição, transação ou formalização de acordo, o (a)
Executado (a) pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o
pagamento ou acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão.Cientes
os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos Provimentos Da
Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,
sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos
tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou
iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, e que ficarão sub-rogados no bem arrematado
os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital,
conforme normativa do art. 130,
parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que
trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.O LEILÃO
só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais
pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições
previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo. O bem será
vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições ( de uso, documental e localização) antes
das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).
ATENÇÃO: Em se
tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s)
do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas,
confrontações e a respectiva cadeia dominial,
devendo o interessado examinar previamente os referidos registros,
ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao
participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes
na matrícula do (s) imóvel (s). Cientes
que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do
bem, de gravames, de penhoras e de possíveis débitos existentes não mencionados
no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após
arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o,
I , do CPC.Cientes que em se tratando de arrematação
parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito
judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do
arrematante.Edital
publicado no site do leiloeiro
na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso
não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao
conhecimento do(a) reclamado(a), SEBASTIAO ROCHA DE OLIVEIRA, é mandado
publicar o presente Edital.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Mutunópolis - GO |
Lote |
LOTE:
4 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
VALDIVINO BARBOSA DUARDO
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