IMÓVEL RESIDENCIAL, A.T. 374 M², JARDIM MATO GROSSO EM CAMPO GRANDE/MS <p class="ql-align-justify">Lote de terreno sob o nº <strong>12 (doze)</strong> da quadra nº <strong>18 (dezoito)</strong> do loteamento denominado <strong>Jardim Mato Grosso</strong>, nesta cidade, medindo 14,00 (quatorze) metros de frente por 26,75 metros (vinte e seis metros e setenta e cinco centímetros) da frente aos fundos e área total de 374,50 m², limitando-se: Frente, com a rua Rio Verde; Fundos, com o lote nº 11; lado direito, com o lote nº 10 e lado esquerdo, com os lotes nºs 15 e 16, conforme <strong>Registro atual na matrícula sob nº</strong> <strong>4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS. Observação constante na AV-05 da matrícula 4.568: </strong>Alteração dos dados do imóvel averbação para constar que o imóvel situa-se no parcelamento Jardim Mato Grosso Bairro Batistão, e faz frente para a Rua Rio Verde, lado ímpar, a 30,00 metros da Avenida Ministro João Alberto.</p><p class="ql-align-justify"><strong>Local: </strong>Rua Ponte Branca, nº 135 Bairro Jardim Mato Grosso em Campo Grande/MS.</p><p class="ql-align-justify"><strong>OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO AUTO DE AVALIAÇÃO EM 19/12/2022 (F.463): <em>No terreno existe uma edícula de alvenaria construída geminada ao muro, com telha romana e parcialmente rebocada.</em></strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>Valor da Avaliação:</strong> R$185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais). Avaliado em 19/12/2022.</p><p class="ql-align-justify"><strong>ÔNUS:</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong><em>a)</em></strong> <em>Hipoteca de 1º Grau em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União MS SICREDI UNIÃO - MS, conforme R.06 da Matrícula 4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS;</em></p><p class="ql-align-justify"><strong><em>b)</em></strong><em> Penhora oriunda dos autos de nº 0803018-61.2015.8.12.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS (anteriormente a ação da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS), conforme R.07 da Matrícula 4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS;</em></p><p class="ql-align-justify"><strong><em>c)</em></strong><em> Arresto oriundo dos autos de nº 0825553-37.2022.8.12.0001 da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R.09 da Matrícula 4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS;</em></p><p class="ql-align-justify"><strong><em>d)</em></strong><em> Penhora oriunda dos autos de nº 0804719-57.2015.8.12.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R.10 da Matrícula 4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS;</em></p><p class="ql-align-justify"><strong><em>e)</em></strong><em> Penhora oriunda dos autos de nº 0803018-61.2015.8.12.0001 da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R.11 da Matrícula 4.568 da 2ª CRI de Campo Grande/MS;</em></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS:</strong></p><p class="ql-align-justify">Inscrição do Imóvel junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande: 7930090080.</p><p class="ql-align-justify">O imóvel possui débito no valor total de R$6.418,22 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), datado de 27/02/2025, conforme certidão positiva de débitos imobiliários junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS.</p><p class="ql-align-justify"><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> <em>Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, </em><strong><em>por eles não respondendo o adquirente </em></strong><em>(aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único).</em></p><p class="ql-align-justify"><br></p><p class="ql-align-justify"><strong>DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>d.1) À vista:</u></strong> mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, <strong>contados do encerramento do leilão.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>d.2) Parcelado 1:</u></strong> Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta <strong>à vista</strong>, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, sem incidência de juros, <strong>vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, do encerramento do leilão.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong><u>d.3) Parcelado 2:</u></strong> Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, <strong>vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do leilão,</strong> <strong>sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>§ único:</strong> <strong>Em caso de inadimplemento pelo arrematante de alguma das parcelas, incidirá a multa prevista no artigo 895, §4º do CPC.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil.</strong></p><p class="ql-align-justify"><strong>A alienação será formalizada por termo nos autos da execução.</strong></p><p class="ql-align-justify">A alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.</p><p class="ql-align-justify">Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial:</p><p class="ql-align-justify">Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).</p><p class="ql-align-justify">E-mail: <a href="mailto:juridico@barretoleiloes.com.br" rel="noopener noreferrer" target="_blank">juridico@barretoleiloes.com.br</a></p> Hannah Engenharia e Construção LTDA e outro Daiana Alves Correa e Claiton Alves Correa Executado 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CG 0804719-57.2015.8.12.0001
Comitente |
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Comarca |
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CG
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Cidade |
Campo Grande - MS |
Lote |
2 |
Tipo |
Execução de Título Extrajudicial
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Local |
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0804719-57.2015.8.12.0001
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Exequente |
Hannah Engenharia e Construção LTDA e outro
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Comitente |
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Executado |
Daiana Alves Correa e Claiton Alves Correa
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