AV. GETÚLIO VARGAS, 130 (OFIC

Macaé, RJ R$ 304.790,50

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Aberto
Avenida Getúlio Vargas nº 130 (Oficina), Miramar, Macaé/RJ, descrito na matrícula nº 1.449 do Cartório do 2º Ofício de Macaé/RJ, como: Lotes de terrenos n° 14 e 15 (quatorze e quinze), situados na Rua Getúlio Vargas, da quadra 1, antiga Rua n° 3, no Bairro Miramar, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, cadastrado na Prefeitura Municipal sob os n°s 003428-0 e 003429-8 respectivamente, que mede e se confronta da seguinte maneira:- Lote n° 14: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas; pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com Manoel Joaquim Maciel e por outro lado 30,00ms com o lote n° 15, perfazendo a área total de 315,00ms²; Lote n° 15: pela frente 10,50ms com a Rua Getúlio Vargas: pelos fundos 10,50ms com sucessores do espólio; por um lado 30,00ms com o lote n° 14, e do outro lado 30,00ms com Domingos Pacheco Vitola, perfazendo área total de 315,00ms. Que foram unificados conforme AV-3: Unificação dos lotes n°s 14 e 15 acima matriculados de acordo com a certidão da prefeitura, de n° 81/78. Passando assim a constar como lote n° 14, cadastrado na Prefeitura sob o nº 3.428-5 com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 21,00ms com a Rua Getúlio Vargas, fundos 21,00ms com sucessores do espólio de Adalberto Braga do Amaral, 30,00ms de um lado, com Domingos Pacheco Vitola. Matriculado junto à Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 01.4.045.0258.0001, conforme AV-5. Avaliado em R$ 304.790,50 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) conforme auto de penhora e avaliação Id 4d6b18d, referente à fração de 330.00/630.00 (conforme R6 M1449 e Av3 M1449) pertencentes ao executado André Moreira Cordeiro. Sendo o Sr. Sergio José Cabral da Silva coproprietário da fração de 300.00/630.00 conforme R-4. Cientes do Despacho id 929ccfe a respeito da Compra e Venda do R-10 à Andressa Antunes Cordeiro, onde consta que “a doação a título gratuito de bens imóveis, quando já existente ação trabalhista em face da empresa do sócio (doador), configura fraude à execução.”. Penhora registrada no R-11 da matrícula. Conforme espelho de IPTU (id 4b31eae): Endereço: Avenida Getúlio Vargas nº 130 (Oficina), Miramar, Macaé/RJ, área do terreno: 330m², área construída 70m². Cientes da Certidão id 5caa7b6 “Em inúmeras diligências realizadas, o estabelecimento (uma oficina de carros) estava fechado e sem movimentação.”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
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Comitente
Comarca 01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ
Cidade Macaé - RJ
Lote 0005995-66.2014.5.01.0481
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0005995-66.2014.5.01.0481
Exequente ARIVALDO SILVA OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO: ELIZABETH ROCHA ALMADA)
Comitente
Executado A. M. CORDEIRO TRANSPORTE COMERCIO E MECANICA DE AUTOMOVEIS – ME e outro(s)
Macaé/RJ

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