Endereço O Imóvel Rua José dos Reis, 2100 – bloco L – AP. 201 – inscrição 0026716-1, Méier, Rio de Janeiro/RJ. Apartamento em área urbana e residencial, em condomínio com vaga de garagem e vigia 24 horas, pequena área de lazer, sem elevador, com pouco comércio nas redondezas e acesso a poucas linhas de ônibus na região do número 2100. O imóvel fica ao lado da entrada da comunidade conhecida como Águia de Ouro. O imóvel conta com sala, cozinha, banheiro, 2 quartos. Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do processo nº 0029906-61.2018.8.19.0208, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca do Méier, Rio de Janeiro, RJ, que move em face de [Nome do Executado], na forma abaixo:
A Dra. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca do Méier, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei (art. 879, II, c/c art. 882, §§ 1º e 2º do CPC e Resolução nº 236 do CNJ, art.10, § único), FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao(à) executado(a), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais ocupantes, credores e demais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.mvleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nos autos supracitados, com as condições a seguir descritas:
1. DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO:
O período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 16 de abril de 2025 às 14:00h com encerramento as 16 horas , ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação.
Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 29 de abril de 2025 às 14:00h com encerramento as 16 horas dos lances eletrônicos do 2º leilão, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme determina o art. 891, § único, do CPC/2015.
2. DA LEILOEIRA CONDUTORA DO LEILÃO:
O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, VALERIA KAHN, matriculada na JUCERJA sob o nº 99/02, com escritório na Av. Ayrton Senna, 3000, Sala 919, Torre Itanhangá – Barra DA Tijuca – Rio de Janeiro, RJ, tel.: 21 98478.8802, e-mail: e site: www.mvleiloes.com.br.
3. DOS LANCES:
Os lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, através do site da Leiloeira, www.mvleiloes.com.br. Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados
sob nenhuma hipótese. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior.
O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1 – SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2 – ARREMATADO (em caso de arrematação).
4. DO OBJETO DO LEILÃO:
Auto de Avaliação: Aos 19/08/2024, o oficial de justiça Leonardo Carvalho avaliou o imóvel situado na Rua José dos Reis, 2100 – bloco L – AP. 201 – inscrição 0026716-1, Méier, Rio de Janeiro/RJ.
Descrição do Imóvel: Apartamento em área urbana e residencial, em condomínio com vaga de garagem e vigia 24 horas, pequena área de lazer, sem elevador, com pouco comércio nas redondezas e acesso a poucas linhas de ônibus na região do número 2100. O imóvel fica ao lado da entrada da comunidade conhecida como Águia de Ouro. O imóvel conta com sala, cozinha, banheiro, 2 quartos.
Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
5. DOS ÔNUS E GRAVAMES:
Não há ônus e gravames existentes sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras. Encontrando-se imóvel livre e desembaraçado
6. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC). A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão, e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo.
Faculta-se o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance.
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, de acordo com a Portaria de Custas Judiciais do TJRJ.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão.
Ciente ainda de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.
7. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO:
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: , anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira.
O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
Por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e taxas para o arrematante, desde que o preço comporte seu pagamento integral, ” atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência.
As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantias, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. É ônus do interessado verificar a documentação e as condições do imóvel antes de efetuar seu lance.
Caso o devedor, seus representantes legais, seus cônjuges, coproprietários, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste Edital de Leilão em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens, que não estiverem descritos neste edital, serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.mvleiloes.com.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: [inserir link, se houver], de acordo com o art. 887 § 2º do CPC.
Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
No caso de adjudicação fica arbitrada a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.: 21 98478.8802 ou por e-mail: , suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital.
Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, [data de emissão do edital].
Valeria Braga Kahn
Leiloeira Pública Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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Endereço |
Rua José dos Reis, 2.100.
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