Endereço O Imóvel Loja A, situada na Rua Augusto Severo, nº 272, Glória, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situada na frente do edifício, com banheiro, sem garagem, estacionamento e com restrições para comércio de gêneros alimentícios, segundo o síndico. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de importantes obras que não compreendem somente modernização ou benfeitorias. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo de frente para rua. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, segurança, serviço de transportes públicos e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0034507-09.2005.8.19.0001, proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GLORIAMAR POCOS DE CALDAS em face de SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO e CIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS (Réus citados por edital, conforme indexadores 276 e 295. Decretação da revelia e remessa do feito ao curador especial, conforme indexador 302), em que a Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito em Exercício da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os réus, de que no dia 07/07/2025 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray ( site www.mvleiloes.com.br ), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), bem como concomitantemente, na sala de leilões do Leiloeiro, situado na Av. Treze de Maio, nº 13, Sala 913, Cinelândia – Rio de Janeiro – RJ, pelo Leiloeiro Público MAICON RODRIGUES ITABORAY, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 08/07/2025 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior ao preço mínimo estipulado em 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação, os imóveis penhorados às fls.540 e 541 e avaliados às fls. 649 e 651, descritos como:
IMÓVEL 1 – Loja A, situada na Rua Augusto Severo, nº 272, Glória, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situada na frente do edifício, com banheiro, sem garagem, estacionamento e com restrições para comércio de gêneros alimentícios, segundo o síndico. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de importantes obras que não compreendem somente modernização ou benfeitorias. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo de frente para rua. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, segurança, serviço de transportes públicos e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 255799, em nome do réu e tem como destaque da matrícula: Em R-1 PENHORA: Pelo mandado de 19.07.2000 da 10ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 01.11.2000 com o nº 805.360 às fls. 245v do livro 1-EG, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel para garantia da divi da no valor de R$3.042,14 e decidida nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em. face de SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E COMERCIAL RIO DE JANEIRO LTDA: (Processo 1172/1996). Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral de Justi ça, no processo nº 29682/97, publicada no Diário Oficial de 09.07.97; em R – 2 PENHORA: Pelo ofício nº 953123/2021 de 13/12/2021 da 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, prenotado em 07/02/2022 com o nº 2033542 à fl.74v do livro 1-LR, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$15.686,11, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0341630-91.2019.8.19.0001). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificada pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022. em R – 3 PENHORA: PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel emitida em 04/06/2025, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta
débitos de IPTU no valor de R$ 163.755,74, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Negativa de Débitos, Nº CBMERJ 309318-4, o referido imóvel apresenta débitos no valor de R$ 653,76.
IMÓVEL 2 – Loja B situada na Rua Augusto Severo, nº 306, antigo 292, Glória, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situada na frente do edifício, com banheiro, sem garagem, estacionamento e com restrições para comércio de gêneros alimentícios, segundo o síndico. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando de importantes obras que não compreendem somente modernização ou benfeitorias. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 9º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo de frente para rua. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, segurança, serviço de transportes públicos e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 458570, em nome do réu e tem como destaque da matrícula: Em AV – 1 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta registrada em 07/05/1961 com o n° 6738. à fl 151 do livro. 4-L, PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel feita por SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E COMERCIO RIO DE JANEIRO LTDA, em favor de CIA. BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS, conforme escritura de 30/04/1951 do 15° Ofício desta cidade. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020; em R – 2 PENHORA: Pelos Ofícios n° 444/2017 de 30/10/2017, prenotado em 09/09/20 com o n° 1932575 à fl. 44v do livro 1-LE e n° 2530/2020 de 02/09/2020, prenotado em 08/09/20 com o n° 1932267 à fl.33v do livro 1-LE, ambos da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$11.008,05, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0426407-82.2014.8.19.0001). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020; em R – 3 PENHORA: Pelo Ofício nº 764549/2021 de 25/08/2021 da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 01/12/21 com o nº 2021007 à fl. 224 do livro 1-LP, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$37.904,09, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0104880-16.2015.8.19.0001). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021; em R – 4 PENHORA: PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, oriunda da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel emitida em 05/06/2025, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 318.249,97, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Negativa de Débitos, Nº CBMERJ 309319-2, o referido imóvel apresenta débitos no valor de R$ 980,47. A DÍVIDA ATUALIZADA DA PRESENTE AÇÃO PERFAZ O VALOR DE R$ 658.550,57 EMITIDA EM 04/06/2025. CONDIÇÕES DA VENDA: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. O condomínio informa que dará quitação ao eventual arrematante pelo valor da arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da
hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Comarca |
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Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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Endereço |
Rua Augusto Severo, 272, Glória
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