Endereço O Imóvel Avenida Abílio Augusto Távora, nº 1900, apto 101, Jardim Lumar/Nova Iguaçu – CEP 26262-020. Apartamento nº 101: Composto por 1 sala (com pisos cerâmicos), 2 quartos (com pisos cerâmicos), 2 banheiros e cozinha (com pisos cerâmicos antigos). Unidade residencial encontra-se em regular estado de conservação, necessitando de reparos simples. Possuindo básico padrão construtivo. Com uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público, contando com acesso ao comércio em geral. AVALIAÇÃO: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado, levando em consideração o método comparativo e considerando-se ainda a sua localização, dimensões, características, logradouro, ATRIBUO AO BEM DESCRITO O VALOR DE R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS). DO Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU– RJ
EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 ( cinco) dias, extraído do processo nº 0015563-90.2015.8.19.0038, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DAS ACÁCIAS em face de NILDA DE CARVALHO SAMPAIO (assistida pela Defensoria Pública), em que a Dra. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER, Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ré, de que no dia 04/08/2025, das 14:00 horas às 16:00 horas, na modalidade exclusivamente on line (site: www.mvleiloes.com.br, onde o interessado encontrará todos os detalhes para cadastro e oferta do lanço), pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149, será apregoado e vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou, no dia 05/08/2025 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 494/495, termo de penhora às fls.380. LAUDO DE AVALIAÇÃO – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Avenida Abílio Augusto Távora, nº 1900, apto 101, Jardim Lumar/Nova Iguaçu – CEP 26262-020. Apartamento nº 101: Composto por 1 sala (com pisos cerâmicos), 2 quartos (com pisos cerâmicos), 2 banheiros e cozinha (com pisos cerâmicos antigos). Unidade residencial encontra-se em regular estado de conservação, necessitando de reparos simples. Possuindo básico padrão construtivo. Com uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público, contando com acesso ao comércio em geral. AVALIAÇÃO: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado, levando em consideração o método comparativo e considerando-se ainda a sua localização, dimensões, características, logradouro, ATRIBUO AO BEM DESCRITO O VALOR DE R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS). DO RGI: CERTIFICO e dou fé que no livro 2-AC de Registro Geral, às folhas 57, junto à matrícula n.º 8.123, foi registrada em 03/10/1983, o seguinte IMÓVEL: APARTAMENTO N.º 101, COM ENTRADA PELO N.º 1.900, DA AVENIDA ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA, com direito a uma vaga de automóvel e a respectiva FRAÇÃO IDEAL DE 0,01402304 do terreno que mede 27,50m de frente para a referida avenida, mais 7,50m na confluência com a rua Maria de Lourdes Santos Miranda, 36,00m pelo lado direito, 49,20m do lado esquerdo e 28,00m nos fundos, com área de 1.339,30m², confrontando à direita com a Rua Maria de Lourdes Santos Miranda, por onde faz esquina, à esquerda com a Estrada Santa Casa ou sucessores e nos fundos com o lote n.º 06 de propriedade do Espólio de Antônio Pinheiro de Miranda ou sucessores, situado no EDIFÍCIO SOLAR DAS ACÁCIAS, NO BAIRRO MARIA DO CARMO, 3º subdistrito de 1º distrito deste Município, zona urbana. CERTIFICO ainda que de acordo com o R-02, datado de 03/10/1983, o dito imóvel tem como proprietária: KAROLY KUBEC, húngaro, viúvo, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 929112-SPMAF/SRE/RJ, de 09/10/79 e CIC n.º 034.325.307-06, residente e domiciliado à Estrada Bertel, s/n.º Resende, neste Estado, como consta do Instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto, hipoteca e outra avença, datado de 18/02/83 e que este mesmo imóvel encontra-se mesmo data ao dito imóvel HIPOTECADO, conforme registro feito sob o n.º 03, onde figura como credor o BRADESCO-RIO S/A-CREDITO IMOBILIÁRIO, CGC n.º 33.265.372/0001-67, com sede nesta cidade no prédio ou proprietária qualificado no item 01. De acordo com o Av-04, de 03/01/1983, a célula hipotecária integral n.º 174182-9, série B, referente à referida alienação acha-se registrada no 12.º Aux, sob o n.º 534. De acordo com o Av-05, de 21/01/1991, FICA ALTERADA A RAZÃO SOCIAL E INCORPORAÇÃO do Bradesco-Rio S/A – Crédito Imobiliário para BRADESCO S/A – Crédito Imobiliário. De acordo com o Av-06, de 21/02/1991, FICA CANCELADA,
portanto, a presente célula hipotecária registrada sob o n.º 03. CERTIFICO finalmente que em virtude desta serventia ter substituído o Livro 2 de Registro Geral para fichas, os demais atos alusivos a esta matrícula serão registrados nas fichas que lhe sucederem, matrícula n.º 8.123. Nova Iguaçu, 04 de abril de 2012. DOS DÉBITOS: O valor do crédito objeto da execução (cotas condominiais) perfaz o valor de R$195.130,58, que será atualizado na data do pagamento. Há débitos de IPTU no valor de R$ 1,170.21 (IPTU / 2025), sobre os quais incidirão os eventuais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento e débitos de anos anteriores inscritos em dívida ativa serão informados antes da data do leilão. Há débitos de taxa de incêndio referente aos exercícios 2019 e 2024, em dívida ativa e mais o valor de R$ 1.961,09 (certidão de 24/06/2025) e os eventuais acréscimos legais. CONDIÇÕES DA VENDA: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, § único do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O condomínio informa que dará quitação ao eventual arrematante pelo valor da arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será devida a comissão do leiloeiro no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Avenida Abílio Augusto Távora, 1900, Jardim Lumar, Nova Iguaçu
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