Processo PJe n° 0000726 -39.2016.5.12.0006
Exequente(s): Paulo Pedro Machado e outros (1)
Executado(s): A1 Motors Eireli - ME e outros (5)
Bem(ns): Fração ideal de 57,28m² correspondente ao lote 1, conforme descrito na matrícula 02 (dois) terrenos urbanos constituídos pelos lotes nº 1 e 2 da Quadra 60, do Loteamento Planta Costa Azul I, situados no lugar denominado Barra do Camacho, no Município de Jaguaruna/SC, com as seguintes medidas e confrontações: Lote 1: com área de 300.00m², medindo 12,00m por 25,00m da frente aos fundos, frente com a Avenida Atlântica, fundos com o lote nº 15; extremando de um lado direito de quem dessa rua o olha com a Rua Acre, fazendo esquina; e do lado esquerdo no mesmo sentido confronta com o lote nº 02, sem benfeitorias. Lote 2: com área de 300,00m², medindo 12,00m por 25,00m da frente aos fundos, frente com a Avenida Atlântica, medindo 12,00m de frente aos fundos; fundos com o lote nº 16; extremando do lado direito de quem dessa rua o olha o imóvel com o lote nº 01 e do lado esquerdo no mesmo sentido com o lote nº 03; matriculado sob o nº 1.637 do C.R.I. de Jaguaruna/SC. Obs.: Lote edificado, com uma residência em alvenaria, de dois pavimentos, medindo aproximadamente 80,00m². Consta instituição do bem de família sobre a matrícula 1.637 no “Av-9”, todavia, conforme consta no despacho da penhora Fls.: 1041/ Fls.: 1042 ID d08321e o lote é passível de desmembramento, mantendo-se, portanto, o lote 2 preservada para atendimento da determinação de impenhorabilidade exarada pelo E. TRT (id. baa0651). Ônus: Imóvel descrito como bem de família, conforme Av-9. Fração de 57,28% avaliado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Obs.1: Ressalta-se que o objeto do leilão é somente sobre a fração ideal de 57,28m² correspondente ao lote 1 do referido imóvel.
Obs.2: No presente caso, o desmembramento demanda a criação de nova matrícula o que implica em procedimentos a serem realizados por meio de engenheiro (planta e memorial descritivo), aprovação pela prefeitura municipal e registro perante a Serventia correspondente. Tais atividades, evidentemente, não poderão ser praticadas por este Juízo. Isso, porém, não impede a alienação da fração ideal, a ser desmembrada futuramente, cabendo tais diligências ao arrematante.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Jaguaruna - SC |
Lote |
238025 |
Tipo |
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Local |
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0000726 -39.2016.5.12.0006
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
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