<p>Área de terras situada na <strong>zona rural do município de Morro da Fumaça, Comarca de Urussanga/SC</strong>, com área de <strong>81.132,55m²</strong> (área remanescente), <strong>situada no lugar denominado Segunda Linha Torrens.</strong> <strong>Confrontações/perímetro</strong> (a partir do vértice 06, coordenadas N 6832708.956 m e E 671160.305: Confronta com área desmembrada (matrícula 44.496) — azimute 90°24'11" e 169,38m até vértice 05. Confronta com terras de José Donato Pagnan (matrícula 21.401) — azimute 180°23'05", 479,49m até vértice 02, deste, segue confrontando com terras de RS Consultoria, Administração e Participações Ltda (matrícula 36.632) — azimute 269°52'07", 169,58m até vértice 03. Confronta com terras de Dijalma Fragnani e outros (matrícula 25.969) e parte das terras de Minérios Pagnan Ltda (matrícula 29.641) — azimute 0°24'11", 481,08m, retornando ao vértice 06. <strong>Imóvel de</strong><strong> Matrícula nº 44.495, do ORI de Urussanga/SC. </strong></p>
<p><strong>Dados cadastrais: </strong>INCRA: 809.071.003.549-9 e 950.017.985.112-7, área total 7,2000ha, 0,5100 módulos fiscais, fração mínima de parcelamento 2,00ha, classificado como minifúndio. CAR:SC-4211207-052F07CABB384C2CA3125FC5A59BA0B1 e SC-4211207-2AC1.947B.7BC9.4310.9322.DA8A.5315.CAC2 (referente à matrícula anterior nº 44.200).</p>
<p>R.1-44.495: Integralização de capital social — Karina transfere à Minérios Pagnan Ltda.</p>
<p>AV.2-44.495: Indisponibilidade — proc. 0000101-58.2024.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.3-44.495: Indisponibilidade — proc. 0000151-84.2024.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.4-44.495: Indisponibilidade — proc. 0001139-42.2023.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.5-44.495: PENHORA - proc. 0000162-88.2024.5.12.0003, 1ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.6-44.495: PENHORA - proc. 5010665-05.2024.4.04.7204/SC, Execução Fiscal, 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal.</p>
<p><strong>AVALIAÇÃO 01:</strong> <strong>R$ 450.000,00</strong>, desconsiderando jazidas de minérios por determinação judicial.</p>
<p><strong>2.</strong>Área de terras situada na <strong>zona rural do município de Morro da Fumaça, Comarca de Urussanga/SC</strong>, com área de <strong>33.510,50m²</strong> (área desmembrada), <strong>situada no lugar denominado Segunda Linha Torrens. Confrontações: </strong><strong>Norte:</strong> em 3 linhas — 40,50m, 41,15m e 65,67m — todas com a área remanescente. <strong>Leste:</strong> 461,38m, com terras de José Eugênio Pagnan <strong>Sul:</strong> 87,81m, com terras de Dijalmas Fragnani e outro; <strong>Oeste:</strong> em 7 linhas — 38,33m, 101,76m, 79,82m, 31,96m, 74,20m, 69,17m e 43,07m — todas com terras de Dijalmas Fragnani e outro. <strong>Imóvel de</strong> <strong>Matrícula 29.641, do ORI de Urussanga/SC. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Dados cadastrais:</strong> INCRA nº 950.190.490.539-0, área total 8,7742ha, 0,6267 módulos fiscais, fração mínima de parcelamento 2,00ha, classificado como minifúndio.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>R.4-29.641: Imóvel de propriedade de Minérios Pagnan Ltda.</p>
<p>AV.5-29.641: Dados cadastrais INCRA — CCIR 2017, área 3,3510ha</p>
<p>AV.8-29.641: Indisponibilidade — proc. 0000101-58.2024.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.9-29.641: Indisponibilidade — proc. 0000151-84.2024.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.10-29.641: Indisponibilidade — proc. 0001139-42.2023.5.12.0027, 2ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.11-29.641: PENHORA, proc. 0000162-88.2024.5.12.0003, 1ª VT Criciúma.</p>
<p>AV.12-29.641: PENHORA, proc. 5010666-05.2024.4.04.7204/SC, 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal.</p>
<p><strong>AVALIAÇÃO 02:</strong> <strong>R$ 250.000,00</strong>, desconsiderando jazidas de minérios por determinação judicial.</p>
<p><strong>VALOR TOTAL DA PENHORA 01+02: R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). </strong></p>
<h3><em>OBS: Nos termos da legislação vigente, eventuais ônus, gravames e débitos (inclusive IPTU) anteriores à arrematação serão sub-rogados no preço, conforme determinação judicial e disposições do edital, especialmente nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, art. 908 do CPC e art. 888 da CLT.</em></h3>
<p> </p>
<p>Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:</p>
<p> </p>
<p>Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não<br> inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.</p>
<p> </p>
<p><em>O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.</em></p>
| Comitente |
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| Comarca |
1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
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| Cidade |
Morro da Fumaça - SC |
| Lote |
01 |
| Tipo |
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
Processo: 0000162-88.2024.5.12.0003
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| Processo |
0000162-88.2024.5.12.0003
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| Exequente |
JOAO VITOR DA LUZ DA CRUZ E OUTROS (1)
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| Comitente |
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| Executado |
MINERIOS PAGNAN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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