Parte ideal correspondente a 1/18 (um dezoito avo) do imóvel de matricula n° 961, do CRI de Capão Bonito SP pertencente a executada Tereza de Lima, com as divisas e confrontações seguintes: Sítio São José no Bairro dos Santanas; Gleba n° 62, com a área de dez (10) hectares de terras, aproximadamente, dentro das divisas junto as glebas n°s 63 e 64, ocupadas respectivamente por Francisco Sant'Ana da Cruz e outro e Teófilo Souto da Silva; deste ponto, segue confrontando com este último até a gleba n° 74, ocupada por Pedro Amaurício de Andrade; deste ponto, segue à direita, confrontando com este, até a gleba n° 75, ocupada por Emílio de Almeida Lima; deste ponto, segue à direita, confrontando com este, até a gleba n° 60, ocupada por João Caetano de Almeida; deste ponto, segue à direita e confrontando com este, até a gleba n° 61, ocupada por Januário Leandro de Oliveira; deste ponto, segue confrontando com este, até a gleba n° 63, ocupada por Francisco Sant'Ana da Cruz e outro; deste ponto, segue à direita, confrontando com este, até a gleba n° 64, ocupada por Teófilo Souto da Silva, ponto de partida; ao norte: com a gleba n° 75, ocupada por Emilio de Almeida Lima; ao sul: com a gleba n° 64, ocupada por Teófilo Souto da Silva; a leste: com as glebas n°s 60, 61 e 63, ocupadas respectivamente por João Caetano de Almeida, Januário Leandro de Oliveira e Francisco Sant'Ana da Cruz e outro; e a oeste: com as glebas n°s 64 e 74, ocupadas respectivamente por Teófilo Souto da Silva e Pedro Amaurício de Andrade".Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano 2017 (dois mil e dezessete), eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos do processo movido por INSS contra TEREZA DE LIMA, vou proceder a AVALIAÇÃO do bem penhorado, tratando-se do imóvel matriculado sob n° 961 do CRI de Capão Bonito SP, com área de 10 hectares e descrito no Auto de Penhora que segue anexado ao mandado. Em princípio, pelo fato de não ter sido possível encontrar o lugar exato onde estaria situado o imóvel penhorado, consequentemente, não foi possível observar a existência de benfeitorias no interior do mesmo, e por essa razão, a avaliação foi efetuada considerando-se tão somente o valor da terra nua. Outrossim; utilizando como parâmetro o valor de R$ 15.000,00 ao hectare, de acordo com os índices do Instituto Agrícola do Estado (IEA) para terras na região, AVALIO o bem imóvel penhorado, atribuindo-lhe o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concluindo a AVALIAÇÃO da parte penhorado 1/18 (um dezoito avo) em R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 = 10 HC. / R$ 8.333,33 = 1/18 HCVALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO (JUN/2025): R$ 223.909,47 = 10 HC/ R$ 12.439,41 (doze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) = 1/18 HC
Comitente |
BOITUVA - SETOR DE EXECUçõES FISCAIS
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Comarca |
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Cidade |
Capão Bonito - SP |
Lote |
35.2025 |
Tipo |
Judicial
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Local |
Online
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Endereço |
Sítio São José no Bairro dos Santanas; Gleba n° 62, com a área de dez (10) hectares de terras
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
BOITUVA - SETOR DE EXECUçõES FISCAIS
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Executado |
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