DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM PRÉDIO com uma área construída de 250,00m², na rua Machado de Assis, nº 125, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, contribuinte nº 038. 106.0013-1, medindo seu terreno 11, 55m de frente, por 35,00m de fundos, confrontando do lado direito com os prédios nºs 141,187, do lado esquerdo com os prédios nºs 115 e 40 da rua Frei Eusébio da Soledade, e nos fundos, com o prédio 101 da rua Frei Eusébio da Soledade. Matrícula 61.002 do 1ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 1º PAVIMENTO: 2º PAVIMENTO AVALIADO em R$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), maio/2025. Valores serão devidamente atualizados na data. DÉBITOS DE IPTU: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo – SP., constatou-se a existência de dívida ativa referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor total de R$ 321.249,08 , correspondente aos exercícios de 2013 a 2024 . Além disso, verifica-se o lançamento do IPTU do exercício de 2025 , cujo valor é de R$ 67.059,90 , ainda não inscrito em dívida ativa. DO PAGAMENTO PARCELADO : O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
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Cartório de registro de i - SP |
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