DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM TERRENO URBANO sem benfeitorias, com frente para a Rua Duque de Caxias, constituído pelo Lote nº 2 da QUADRA nº 5, do Loteamento denominado “JARDIM SANTANA”, no Município de Cabreúva/SP., em formato triangular, medindo 81,48 metros de frente; 42,02 metros no lado esquerdo, visto da rua, confrontando com o lote nº 1; 91,68 metros nos fundos, confrontando com propriedade de Empreendimentos Imobiliários Cabreúva S/C LTDA., encerrando a área de 1.711,89 m². Contribuinte: 00142.63.80.0231-5. Matrícula de Imóvel nº 122 do Cartório de Registro de Imóveis de Cabreúva – SP. R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), novembro/2019. Valor esse devidamente atualizado para agosto/2025 em R$ 527.915,75 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. DO PAGAMENTO PARCELADO : O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
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Município de cabreúva - SP |
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Online
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