Metragem total: 59,28m². Metragem útil: 49,75m². Imóvel ocupado. DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 506, localizado no 4º andar, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra, situado à Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105, Vila Samarita, Área Privativa 49,75m², Área Total 59,28m², Matrícula 132985 do 1ª CRI de São Vicente/SP. Matrícula do imóvel: 132.985 do 1º CRI - São Vicente/SP - Nº Contribuinte: 71.06283.1138.00075.392 Processo: 1006602-92.2025.8.26.0590 Acessar processo OBS: Conforme Decisão de fls. 320/328 dos autos, a avaliação dos direitos do fiducuante corresponde ao montante pago pelos executados a credora fiduciária, o qual perfaz o montante de R$ 114.358,62 (março de 2026).O arrematante se sub-rogará na posição contratual dos executados perante a credora fiduciária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente do contrato de alienação fiduciária, o qual per faz o montante de R$ 107.868,47 (março/2026), valor este sujeito à atualização e encargos contratuais até a data da efetiva quitação ou assunção da dívida. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 27.139,28 (outubro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 358/368 dos autos, a Prefeitura Municipal de São Vicente informa que constam débitos deIPTU (2017 à 2026) no valor de R$ 24.500,58 (março de 2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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| Comarca |
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| Cidade |
São Vicente - SP |
| Lote |
Z-37750-001 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
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| Endereço |
Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105 - Apartamento 506, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra - Vila Samarita - São Vicente / SP
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| Matrícula |
132.985 do 1º CRI - São Vicente/SP - Nº Contribuinte: 71.06283.1138.00075.392
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| Processo |
1006602-92.2025.8.26.0590
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| Exequente |
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| Comitente |
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